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Tipos de Residências – Parte II

  • Foto do escritor: paradoisarquitetura
    paradoisarquitetura
  • 6 de out. de 2018
  • 4 min de leitura

Como um artigo não foi suficiente para apresentar todas as opções de residências que temos a disposição no mercado, vamos a nossa segunda parte desse artigo para esclarecer de uma vez por todas as diferenças das características residenciais.


1. Flat

Também é conhecido como apart-hotel, é um tipo de imóvel caracterizado pela disponibilidade de serviços de hotel, como recepção, lanchonete/restaurante, lavanderia, segurança e limpeza, que são cobrados juntos às taxas de condomínio.


A distribuição da planta do imóvel pode ser em formato de apartamento padrão ou kitnet. Esse tipo de imóvel pode ser usado como moradia permanente ou para estadia temporária, assim gerando um alto fluxo rotativo de residentes.


O diferencial desse tipo de residência é o conforto, segurança e comodidade similar de um hotel. É indicado para pessoas que não dispões de tempo para rotina de um lar comum ou para aqueles que não pretendem fixar moradia definitiva em uma cidade.

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2. Casa

É a unidade familiar mais conhecida como residência, que pode ser térreo ou mais de um pavimento, destinada a abrigar uma única família. As plantas de distribuições das casas variam conforme a sua metragem. Esse tipo de residência está distribuído sobre toda cidade, mas pode estar aglomerada em vilas ou condomínios horizontais.

A Casa Geminada tem – seu significado vem da palavra gêmeo –, a edificação ligada com uma ou mais casas, que dividem proporcionalmente o lote e compartilham da fundação, estrutura, como paredes, colunas, e telhado. Por conta disso os imóveis costumam ser mais baratos para o construtor. As desvantagens são:

  • A ausência de sol em um dos lados, pois elas estão coladas uma na outra, isso pode deixar a casa mais fria, sendo ideal para a nossa região, entretanto pode causar infiltrações (como: capilaridade, muito comum em nossa região) quando o projeto não é bem executado;

  • Como a casa está espelhada, existe a possibilidade da posição das janelas não serem adequadas e acabarem prejudicando a ventilação e iluminação;

  • Por compartilharem a mesma parede, o barulho do vizinho irá ser um fator de incômodo, por isso é necessário investir em materiais de isolamento acústico.


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3. Sobrado

Antes de qualquer coisa, é interessante salientar que o termo “sobrado” não designava apenas a construções de dois ou mais pavimentos, mas ao espaço que se adquiria em virtude de um “soalho suspenso”, podendo estar acima ou abaixo desse piso – como o porão.


Sobrado é um tipo de edificação construída com dois ou mais pavimentos e com grandes metragens. Atualmente os sobrados são herança do Brasil colônia que eram construídas para os senhores das cidades, assim nascendo a urbanização do Brasil. Em seu pavimento térreo geralmente localizava o comércio e posterior a ele alojamentos dos escravos e/ou empregados, enquanto no pavimento superior destinava-se a moraria da família, onde situava as salas, quartos e cozinha. Contudo, atualmente na cidade de Belém-PA, essa tipologia de residência, é possível encontrar mais adensada no bairro da Cidade Velha.


Ao comprar ou alugar um sobrado devesse pesquisar se o prédio não é tombado pelo patrimônio histórico, pois essas casas possuem história e valor cultural, portanto devem manter suas características em evidências e assim destacar sua beleza monumental.

É importante contratar uma arquiteta ou designer de interiores que tenha especialidade na área de Restauração, assim conseguirá resgatar a estética e história do edifício e aliar com as necessidades e funcionalidade do casal que irá morar.

Algumas das características do sobrado colonial são:

  • Edifício alinhado ao limite do terreno, assim aproveitando ao máximo;

  • Por consequência a ventilação fica apenas em um sentido, da fachada para a fachada posterior, por conta do edifício geralmente ser colado da edificação das laterais;

  • Fachada estreita e comprimento extenso;

  • Varanda frontal;

  • Corredor estreito que direciona ao fundo da casa;

  • Ambientes compartimentados: espaço que interligam a outros espaços;

  • Uso de azulejos portugueses em acabamentos externos.


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4. Puxadinho

Não poderia faltar, afinal, ele é brasileiro. Nasceu da necessidade de resolver o problema de espaço e moradia da classe de baixa renda, é considerada uma construção irregular, se posiciona como um anexo de um imóvel, caracteriza-se por um cômodo, geralmente um quarto, em muitos casos feitos sem preocupação estética com o acabamento, contudo é funcional e tem o intuito de também aumentar o imóvel.


Em 2017 foi aprovada a Lei Nº 13.465/17 que respalda a regularização desse tipo de edificação, promovendo assim o direto real à laje e estabelecendo regras ao condomínio de lotes, mas para que isso ocorra é necessário a laje ter acesso autônomo e independente da unidade originária.


Para ficar mais claro vamos dar o seguinte exemplo: imagine-se um pai que concede a um dos filhos a construção de outro imóvel na laje do seu. Se a construção tem acesso autônomo, não se confundindo com o bem originário, estará protegido pelas regras da laje. Aliás, o titular do puxadinho terá, inclusive, escritura pública própria, a partir de uma matrícula aberta no Cartório, além de registro sobre a matrícula do imóvel sobreposto. Todavia, se o pai que, sobre o imóvel-base, constrói não apenas uma estrutura para o filho que vai casar, mas, também, ali mantém uma área de lazer (churrasqueira) ou serviço (lavanderia), ou constrói um acesso interno pelo próprio imóvel originário, não se tratará de direito real sobre a coisa alheia. Nesse caso, tratasse de benfeitoria.


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Esperamos que agora você consiga escolher qual o melhor tipo de residência se adeque à sua realidade e necessidade, depois escreva aqui nos comentários qual é o seu tipo de residência dos sonhos?

Revisado por Ana Sarah Cordeiro

 
 
 

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